ATENDIMENTO PRIORITÁRIO | Carteira de identificação está entre benefícios para pessoas com TEA aprovados pela ALE-RR

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A servidora pública Rosângela Ferreira, de 40 anos, é um dos mais de dois mil roraimenses que solicitaram a emissão da CIPTEA, a carteira de identificação da pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista).

Para ela, além da importância da prioridade de atendimento nos diversos estabelecimentos públicos e privados, o documento simboliza conquista e um divisor de águas.

“Você tem uma identificação e não precisa a todo momento apresentar o laudo. A carteirinha vem para isso: reforçar que se tem um transtorno que, algumas vezes, não é característico, não está na sua cara”, ressaltou.

Ela pontua ainda a necessidade do atendimento prioritário, principalmente para quem tem um suporte de autismo mais elevado.

“A carteirinha é importante porque, às vezes, a gente fica horas e horas em uma fila e começa a dar aquela sensação horrível de quem tem autismo, a gente começa a ficar agoniada. Tendo o atendimento prioritário, ajuda a amenizar”, disse.

A servidora descobriu que possui TEA em 2023, após o fechamento do diagnóstico de sua filha de dez anos. O processo de análise para a descoberta da condição da pequena levou cerca de um ano. Foi nesse período que começaram suas suspeitas, pois a menina apresentava sintomas semelhantes aos que ela sentia na infância, como falta de socialização e dificuldades no aprendizado escolar.

“Eu a levei aos médicos para investigação e quando saiu o diagnóstico dela eu também procurei ajuda, porque vi passar com ela tudo o que passei quando era criança. Me consulto com o psiquiatra há muitos anos, porque sempre achei que era depressão, ansiedade e outras coisas, mas era o autismo. Ele nunca vem só, sempre vem com uma comorbidade. No meu caso, tem o TDAH [Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade] também”, relembrou.

A CIPTEA é um documento que existe em Roraima desde 2019, com a sanção da Lei nº 1.306 do mesmo ano, que autoriza o Poder Executivo a emiti-la. A norma é de autoria do deputado Jorge Everton (União).

A pessoa diagnosticada com a condição é legalmente considerada com deficiência. Para o autor, além de a matéria visar principalmente à melhoria dos atendimentos nas áreas da educação e saúde, garante direitos previstos, como a prioridade.

“É dever de qualquer parlamentar contribuir para o bem-estar das pessoas com autismo e promover políticas públicas que garantam sua inclusão na nossa sociedade. Somente assim podemos construir juntos um futuro mais justo e acolhedor para a população, valorizando a diversidade e promovendo a igualdade de oportunidades”, declarou Everton.

Como tirar a carteira

O Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência, ligado à Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-estar Social (Setrabes) é o órgão responsável pela emissão da CIPTEA. Para adquiri-la, o interessado deve imprimir a ficha cadastral disponível no link https://setrabes.rr.gov.br/carteira-do-autista/, preenchê-la e levá-la até o local, com a documentação necessária.

Também é possível se cadastrar pessoalmente. O centro está localizado na Avenida São Sebastião, 1195, bairro Santa Tereza, e funciona de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h.

“O atendimento final tem que ser presencial, porque a gente precisa tirar a digital e a foto da pessoa. Demora entre 15 e 30 dias para emissão da carteirinha, pois a demanda é muito grande. Recentemente, fizemos um contrato em que o documento vai aderir ao cordão que identifica o autista. Ele também é importante para quando alguém precisa ser identificado, em uma fila de supermercado ou aeroporto, por exemplo, porque muitas vezes eles não são. Então essa é uma forma de eles terem preferência no atendimento”, salientou Sulamita Bento, diretora do órgão.

Saiba o que é preciso para solicitar a CIPTEA:

  • ficha de cadastro com os dados preenchidos;
  • relatório médico com indicação da CID;
  • documento de identificação que tenha nome completo, filiação, local e data de nascimento;
  • RG e CPF;
  • comprovante de residência;
  • o responsável legal deve levar documento de identificação, endereço residencial e informar número de telefone e e-mail;
  • caso o solicitante seja migrante com visto temporário ou autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro, a Carteira de Registro Nacional Migratório ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório.


Conscientização

O Dia Estadual da Conscientização sobre o Autismo, instituído pela Lei nº 823/2011, de autoria do ex-deputado Rodrigo Jucá, é celebrado nesta segunda-feira (15). A norma foi criada a fim de estimular o poder público a formular políticas voltadas a essa parcela da população e ampliar o conhecimento da sociedade a respeito do assunto para combater o preconceito.

Por intermédio da Casa Legislativa, diversas outras normas que beneficiam quem possui o TEA (Transtorno do Espectro Autista) foram criadas e aprovadas. Veja quais são abaixo. A íntegra está disponível no SAPL, o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, no site do parlamento, na aba “normas jurídicas”.

Lei nº 985/2014 – proíbe a cobrança de valores adicionais ou sobretaxas para matrícula ou mensalidade de estudantes portadores de síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes, nas instituições de ensino públicas ou privadas – de autoria do Poder Executivo;

Lei nº 1.103/2016 – dispõe sobre o programa de conscientização e obriga a inclusão e reserva de vagas na rede pública e privada de educação em Roraima para crianças e adolescentes com TEA – de autoria do deputado Marcelo Cabral (Cidadania);

Lei nº 1.186/2017 – institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA – do ex-deputado Mecias de Jesus;

Lei nº 1.288/2018 – dispõe sobre a vacinação domiciliar das pessoas idosas, com deficiência motora, multideficiência profunda com dificuldade de locomoção, doenças incapacitantes e degenerativas, com síndrome de Down e com autismo – do deputado Jorge Everton (União);

Lei nº 1.363/2019 – dispõe sobre a utilização de musicoterapia como tratamento terapêutico complementar de pessoas com deficiência, síndromes e/ou TEA – da ex-deputada Yonny Pedroso;

Lei nº 1.552/2021 – institui o programa Censo de Inclusão do Autismo – da ex-deputada Betânia Almeida;

Lei nº 1.547/2021 – dispõe sobre o dever de inserção do símbolo mundial da conscientização sobre o TEA nas placas de atendimento prioritário em Roraima – da ex-deputada Yonny Pedroso;

Lei nº 1.579/2021 – cria a política de diagnóstico precoce e atendimento multiprofissional para pessoas com TEA em Roraima – do ex-deputado Evangelista Siqueira;

Lei nº 1.681/2022 – dispõe sobre a adoção do sistema de inclusão escolar “ABA” para crianças portadoras de autismo nas escolas da rede estadual de Roraima – do ex-deputado Nilton Sindpol;

Lei nº 1.707/2022 – dispõe sobre a criação do selo “Empresa Amiga dos Autistas”, destinado aos estabelecimentos empresariais que adotem política interna de inserção de pessoas com TEA no mercado de trabalho – do deputado Neto Loureiro (PMB);

Lei nº 1.717/2022 – dispõe sobre a proibição da cobrança de valores adicionais (sobretaxa para matrícula ou mensalidade de estudantes portadores de síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes) – da deputada Aurelina Medeiros (Progressistas);

Lei nº 1.806/2023 – veda os planos de saúde de limitar consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia no tratamento das pessoas com TEA – da deputada Angela Águida Portella (Progressistas);

Lei nº 1.831/2023 – altera a Lei nº 1.186 de 30 de maio de 2017, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, para incluir como permanente o caráter do laudo que diagnostique a condição – de autoria dos deputados Aurelina Medeiros, Éder Lourinho e Neto Loureiro;

Lei nº 1.944/2024 – dispõe sobre a criação de sala de integração sensorial para pessoas com TEA, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outros transtornos de comportamento – do deputado Isamar Júnior (Podemos);

Lei nº 1.948/2024 – institui o programa estadual de acompanhamento pré-natal e pós-parto no caso de gestante com TEA – da deputada Aurelina Medeiros (Progressistas).

Teamarr

O Centro de Acolhimento ao Autista (Teamarr) é um programa de atendimento comunitário, da Superintendência de Programas Especiais, ligado à Assembleia Legislativa de Roraima. O local conta com uma equipe multiprofissional, formada por psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais, nutricionistas e pedagogos. Após a reinauguração, em 14 de março, o centro atendeu cerca de 250 famílias, conforme destacou a diretora Jussara Barbosa.

“Destas, já iniciamos a avaliação neuropsicológica de 30 crianças, na faixa etária de 8 anos para cima. De zero a seis/sete anos, começaremos a chamar em breve. A estimativa é fechar 50 avaliações neuropsicológicas ao mês, para fazer os encaminhamentos aqui mesmo com a equipe e iniciarmos a intervenção terapêutica e dar esse acolhimento inicial à família, até mesmo para ela entender quais são os seus direitos, os da criança, e levar informação sobre legislação e a importância da emissão da carteirinha”, explicou.

Para o atendimento inicial, basta levar o encaminhamento de suspeita de autismo, que pode ser feito por um pediatra ou psicólogo ou pedir para a coordenação da escola onde a criança está matriculada, se houver características do transtorno dentro do ambiente escolar.

“Nós faremos a avaliação, emissão do laudo e o encaminhamento para as terapias, tendo como diferencial esse apoio à família, não só em receber informação, mas orientações com relação às terapias, a participar dessas intervenções terapêuticas, porque também é importante, tanto a escola quanto a família, fazerem parte desse processo interventivo”, concluiu.

Os atendimentos no Teamarr são de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. O órgão funciona na Avenida Santos Dumont, 1193, bairro São Francisco.

Texto: Suzanne Oliveira
Foto: Nonato Sousa

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