O Plenário da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) apreciou na manhã desta terça-feira (12) vetos a três projetos de lei (PLs). As matérias vão ser enviadas ao Poder Executivo para sanção.
Por 22 votos, os parlamentares derrubaram o veto total ao PL nº 050/2023, de autoria do deputado Cláudio Cirurgião (União), que dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de leitos de psiquiatria em hospitais que venham a ser construídos ou reformados.
No veto, o Poder Executivo alegou que a matéria invadia as competências do Poder Executivo e criava obrigações financeiras sem análise de viabilidade.
“Cumpre destacar que a ocorrência de uma simples reforma poderia acarretar o aumento de despesa pela aprovação da proposição da lei ora analisada, sendo os custos arcados exclusivamente pelo Poder Executivo estadual. À vista disso, cabe a este Poder dispor sobre a matéria versada, tendo em vista que as matérias relativas ao aumento de despesas são de competência privativa do Poder Executivo”, diz trecho da Mensagem Governamental (MG) nº 57/2023.
Cláudio Cirurgião defendeu a efetivação da política de saúde pública. “Solicito a todos os deputados que votem a favor da rejeição do veto, pois não há violação de iniciativa do Poder Legislativo, porque se trata de execução de obra futura. Então, é uma garantia ao direito à saúde, em especial, aos pacientes que precisam de cuidados psiquiátricos”, afirmou o deputado antes da votação da matéria.
Também de autoria de Cláudio Cirurgião, o plenário se manifestou com 20 votos pela derrubada do veto ao PL nº 49/2023, que dispõe sobre a implementação de rastreamento e teste genético para detecção de câncer, no âmbito estadual.
Segundo o Executivo, o projeto padece de inconstitucionalidade, uma vez que apresenta vício de iniciativa e cria despesas ao governo do Estado.
Cláudio Cirurgião também solicitou apoio ao PL, que teve parecer constitucional pela Procuradoria da Casa Legislativa. “Esse projeto visa novamente garantir direito à saúde. Há um parecer positivo da Procuradoria da Casa, então solicito aos colegas a rejeição desse veto”, conclamou o parlamentar.
Já o veto parcial ao PL nº 264/2023, de autoria governamental, que altera a Lei n. 1.497, de 9 de agosto de 2021, que dispõe sobre a definição, ordenação e regularização da área do Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, e dá outras providências, foi rejeitado por 22 votos.
De acordo com a Mensagem Governamental (MG) nº 63/2023, o objetivo do projeto é realizar o parcelamento do solo para efetivar a regularização nas áreas em que inúmeras famílias produzem alimentos hortifrutigranjeiros, trazer-lhes mais segurança jurídica e a regularização fundiária de seus lotes.
Do Executivo
O parlamento ainda aprovou dois projetos de lei de origem governamental. O PL nº 254/2023, que incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 15 de 2023, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, teve 21 votos favoráveis.
O convênio atende ao disposto no art. 3º, inciso V, da Lei Complementar nº 192/2022, que estabelece que as alíquotas do ICMS sobre combustíveis serão definidas mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal.
O acordo institui e fixa a alíquota ad rem de R$ 1,2200 por litro, para a gasolina e etanol anidro combustível, dentre diversas outras proposições deliberadas pelos estados e Distrito Federal.
“Cabe, agora, ao Estado incorporar, mediante este projeto de lei, o Convênio ICMS nº 15, de modo a respeitar o princípio da legalidade, positivado no art. 150, inciso I, da Constituição Federal”, explicou o Executivo na Mensagem Governamental (MG) nº 45/2023.
Já o PL nº 257/2023, que altera dispositivos da Lei nº 1.121/2016, que autoriza o Poder Executivo a afetar ao Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) o Palácio Latife Salomão, foi ratificado por 21 votos.
A proposta ainda inclui os seguintes imóveis: Lote de Terra Urbano nº 306, da Quadra nº 337, na Avenida General Ataíde Teive, no Município de Boa Vista, Matrícula nº 12.238, e Lote de Terra Urbano nº 346, da Quadra 42, na Avenida Nossa Senhora de Fátima, no Município de Mucajaí, Matrícula nº 711.
De acordo com o governo, os imóveis afetados já são utilizados há décadas pelo tribunal, mas continuavam em nome do extinto Banco de Roraima S/A – Baner, e recentemente foram transferidos para o Estado.
Texto: Suellen Gurgel
Fotos: Nonato Sousa