DIA MUNDIAL DA ÁGUA | Consumidor tem direito à indenização em casos de interrupção indevida, aponta Procon Assembleia

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A água é um dos recursos naturais mais preciosos, além de indispensável para a existência dos seres humanos. Em Roraima, desde o início do ano, a população tem sofrido com a falta de chuvas e diversos focos de incêndio. O período de estiagem severo é causado pelo El Niño, que deve durar até meados de abril. Dos 15 municípios, 12 decretaram situação de emergência.

Nos últimos meses, o Rio Branco, que atende a maior parte da capital, tem baixado consideravelmente e preocupado os moradores sobre um possível racionamento de água. No entanto, a Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (Caer), empresa responsável pelo abastecimento em todo o Estado, informou que não haverá necessidade.

Em alusão ao Dia Mundial da Água, celebrado nesta sexta-feira (22), o Procon Assembleia promoveu uma ação informativa sobre direitos dos consumidores com relação a problemas com a concessionária de água, interrupção na distribuição, entre outras, aos motoristas que pararam no sinal da Avenida Ataíde Teive com São Sebastião, na zona Oeste da cidade.

O comerciante Francisco Rodrigues tem um ponto em frente ao semáforo. Ele conta que mora no bairro Tancredo Neves há mais de 15 anos com a esposa, e em horários específicos a água fica fraca e em outros, totalmente sem.

“O problema é constante. Ao meio-dia, depois à tarde, lá pelas 17h e 18h, a água fica fraca demais e tem vezes que falta, não tem nada. Esse problema acontece há muito tempo, e eu moro perto de uma caixa d’água, mesmo assim, quando não falta, fica fraca”, relatou.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, os serviços públicos essenciais devem ser prestados de modo ininterrupto, mas se admite o corte em alguns casos, como inadimplência e motivos técnicos de segurança, devendo haver comunicação prévia e informação sobre o dia da suspensão.

Segundo a diretora do Procon Assembleia, Mileide Sobral é necessário que os clientes conheçam seus direitos para que sejam exigidos em casos de má prestação de serviço.

“Nesse material informativo, falamos sobre as possibilidades de corte, quando pode acontecer, e, no caso de falta de água, onde eles [consumidores] podem recorrer. Para eventuais reclamações, a gente deixa também o contato do Procon para que possam formalizar denúncias”, informou Mileide.

Ainda conforme o órgão, o serviço não pode ser cortado, mesmo por inadimplência do consumidor, em casos que afetem direito à saúde (doença grave); que a dívida seja do usuário antigo ou muito antiga (anos atrás); o valor da dívida seja irrisório e ocorrer alegação de fraude no medidor.

“Outros casos, que são considerados padrões, podem ser ressarcidos a título de indenização moral, no órgão de defesa”, explicou Sobral.

O Procon Assembleia atende presencialmente de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na Superintendência de Programas Especiais (SPE), localizada na Avenida Ataíde Teive, 3510, bairro Buritis, e também pelo WhatsApp no número (95) e 98401-9465 ou pelo site al.rr.leg.br/procon.

A data

O Dia Mundial da Água foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 22 de março de 1992. A data visa conscientizar a população sobre respeitar e preservar essa substância, essencial para a continuação da vida no planeta.

Na oportunidade, a ONU também divulgou a Declaração Universal dos Direitos da Água, que possui dez artigos, para evitar desperdícios, entre eles o que diz “a água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores”.

Texto: Suzanne Oliveira
Foto: Jader Souza

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