A Justiça libera a partir deste sábado (23) a saída temporária de Natal para 601 reeducandos que cumprem pena nas unidades prisionais de Roraima.
Os presidiários devem retornar às unidades até a sexta-feira (29). Os presos que não comparecerem no prazo determinado, serão considerados foragidos.
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais. Entre os critérios analisados, estão presos em regime semiaberto, com bom comportamento dentro dos presídios, que cumpriram 1/6 da pena no caso de réu primário e 1/4 no caso de reincidente.
De acordo com a Secretaria da Justiça e da Cidadania (Sejuc), os beneficiados cumprem pena em cinco unidades do sistema prisional de Roraima. São elas:
- Cadeia Pública Feminina: 26
- Cadeia Pública Masculina: 326
- Central de Monitoração Eletrônica: 18
- Rorainópolis: 13
- Centro de Progressão Penitenciária: 218
Ainda de acordo com a Sejuc, o número de beneficiados pode aumentar em razão de novas decisões judiciais. Em 2022, o benefício de Natal foi concedido para 414 detentos do sistema prisional de Roraima.
Enquanto estiverem fora, os detentos devem seguir regras estipuladas pela Justiça, como ficar em casa à noite, não frequentar bares, casas noturnas ou estabelecimentos semelhantes.
O presidiário que não retornar às unidades e for recapturado pode perder o direito à progressão de regime, voltando a cumprir pena em regime fechado.
Além disso, caso o detento cometa algum crime durante a saída temporária, poderá ter a pena agravada.
Fonte: G1 RR